É
uma
serie de Direitos que têm por objetivo proteger o consumidor na relação de
consumo.
Esses Direitos visam à proteção dos
que chamamos de hipossuficientes, ou seja, proteger a parte vulnerável da
relação consumerista.
Dentro deste código o cidadão terá
condições de saber, qual será seus direitos e buscar a solução de qualquer
irregularidade que o prejudique.
Essas irregularidades podem surgir
de varias formas, defeitos de produtos, falta no peso ou medida, má prestação
de serviços, todo e qualquer produto que pode colocar a saúde em perigo,
propaganda enganosa e cobrança indevida de dividas. São infinitos os direitos
do consumidor.
Neste primeiro artigo vamos definir
o que é consumidor:
Diz o artigo 2º da Lei nº 8.090/90
(CDC) “consumidor é
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final”.
Ou seja, é qualquer pessoa que compra um
produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais
ou familiares.
Nos próximos artigos trataremos a
distinção entre consumidor e fornecedor e falaremos de alguns diretos básicos
do consumidor.
Amplexos!
Zé Ricardo
bacharelando em
Direito
pela
Funcesi./Facebook:
Ze
Ricardo/whatzapp
98682766/
e-mail
jricardoaferreira@hotmail.com
Parabéns Ricardo.
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